Divorcio e União Estável 

“O divórcio não é uma tragédia. Uma tragédia é permanecer num casamento infeliz, ensinando aos seus filhos as coisas erradas sobre amor. Ninguém nunca morreu de divórcio”. Jennifer Weiner

DIVORCIO

  Divorcio, é o meio juridico adequado para realizar o encerramento do contrato de casamento.

       É atravez do Divorcio, que serão divididos os bens e as dividas do casal de acordo com o regime de Casamento, sendo eles:

 

* Comunhão total de bens;

* Comunhão parcial de bens;

* Separação Total de Bens ;

 

        Em suma, a comunhão total de bens se comunicam todos os bens inclusive os herdados e doados, ficando a divisão 50% para casa. Ja na comunhão parcial de bens somente os adquiridos pelo casal por onus, ou seja tem que ter vinculo economico, nesse caso herança não se comunica, ficando a divisão de 50% sobre os bens conquistados pelo casal. Separação total não há comunicação dos bens.

 

            Tempo medio para um processo de divorcio. se consensual de 30 a 90 dias. Se litigioso de 30 dias a 2 anos. 

 

 

 

 

 

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União Estavél 

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      Quando um casal passa a conviver de forma interrupta, por aproximados 2 anos, com o intuito de constituir familia e sendo publica sua relação. Constituise União Estavel.

 

       Não sendo formalmente constituida em cartorio a unisão estavel tem como regime de bens a comuhão parcial, a mesma do divorcio antes vista.

 

        O tempo de uma ação de reconhecimento e dissolução de união estavél é de 30 dias a 3 anos.

 

      

 

 

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